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NF-e 4.0: entenda o que mudou

Com um grande impacto nos Sistemas de Gestão Empresarial (ERPs), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará por algumas alterações importantes que deverão trazer melhorias para as empresas emissoras das notas. Até o dia 02 de julho de 2018, a versão anterior da nota, a 3.10, ainda será válida, juntamente com a versão atual, a 4.0. Após esse período, haverá a obrigatoriedade pelo novo modelo.

A Nota Fiscal Eletrônica consiste em um documento digital, envolvido na troca comercial de produtos, e é enviada ao cliente comprador num arquivo com o formato XML, que se trata do “layout”, ou leiaute, da nota. É, justamente, no layout a principal modificação da NF-e 4.0, com a inclusão de novos campos para preenchimento de dados.

Essa versão atualizada da NF-e, a qual não era modificada há três anos, chega para tornar o processo de emissão mais padronizado, com aumento de segurança e controle por parte das organizações, através de seus sistemas de gestão. Quem não aderir ao novo modelo, não terá mais direito a emitir as notas eletrônicas e passará a vender irregularmente seus produtos. Por esse motivo, é importante que as empresas preparem e atualizem seus ERPs o mais breve possível.

Uma das novidades no novo layout da Nota Fiscal Eletrônica é a adoção do protocolo TLS 1.2, que oferece maior nível de segurança no processo de emissão que o antecessor protocolo SSL. Essa alteração de nível técnico não deve causar preocupação nas empresas.

Além dessa mudança, novos campos foram introduzidos no preenchimento de dados da nota, como o campo destinado ao “Fundo de Combate à Pobreza”, “Grupo Total da NF-e” e “Rastreabilidade do Produto”. O primeiro destina-se a operações internas ou interestaduais, com ou sem substituição tributária, e nele deverá ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto relacionado. Já o segundo destina-se ao preenchimento do valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) e o terceiro deverá conter informações sobre lote e data de fabricação.

Fora a adição dos novos campos, houve algumas modificações ou adição de informações aos já existentes. No campo indicador de presença, por exemplo, há, agora, a possibilidade de escolher a opção de operação presencial fora do estabelecimento (opção 5); duas modalidades foram acrescentadas ao “Grupo X-informações do Transporte da NF-e”, que são a aceitação de transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário; o campo “Forma de Pagamento” passa a se chamar “Pagamento” e deve incluir valores de troco; e, no campo “Medicamento”, a área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para o caso de remédios e matérias-primas farmacêuticas, foi criada.

Fonte: cio.com.br/